FAQ'S

 
Quem está obrigado a preencher o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) no SILiAmb?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 178/2006 alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, está obrigado ao preenchimento dos mapas anuais de resíduos no SILiAmb:

  • Empresas que produzam resíduos não urbanos e empreguem mais de 10 trabalhadores.
  • Empresas que produzam resíduos perigosos, independentemente do número de colaboradores.
Exemplo 1: Uma empresa que apenas produza resíduos de pneus usados (resíduo não urbano e não perigoso) e empregue 10 colaboradores, NÃO ESTÁ OBRIGADA a preencher os mapas de resíduos. Exemplo 2: Uma empresa que apenas produza resíduos de óleos usados (resíduo perigoso) e empregue 1 colaborador, ESTÁ OBRIGADA a preencher os mapas de resíduos.

A listagem europeia dos resíduos pode ser consultada na Decisão da Comissão de 18 de Dezembro de 2014. Neste documento podem ser identificados quais os resíduos classificados como perigosos (incluem * à frente do código do resíduo de 6 dígitos).

Nota Importante: A análise da obrigatoriedade do preenchimento dos mapas de resíduos deve ser feita ANUALMENTE, em função do tipo de resíduos produzidos (perigosos vs. não perigosos) e número médio de colaboradores empregues. Isto é, num ano a empresa pode estar obrigada e no ano seguinte não.

Até ao dia 31 de Março de cada ano, decorre o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano transacto, pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo.

A APA tem um microsite próprio (apoio do SILiAmb) que contém informação útil sobre o MIRR, incluindo os necessários passos prévios no SILIAMB, vários documentos de apoio como o manual, as “perguntas frequentes” e guias sectoriais.

Tenha em conta os seguintes alertas no preenchimento:

  • Valide a obrigatoriedade de preenchimento (confirme na FAQ “Quem está obrigado a preencher os mapas anuais de resíduos no Siliamb?”);
  • Confirme a necessidade de regularização do pagamento anual;
  • Valide os responsáveis pelo preenchimento do formulário;
  • Solicite aos gestores de resíduos o resumo anual de resíduos encaminhados e confirmação do código APA;
  • Consulte as instruções de preenchimento disponíveis no site apoiosiliamb.apambiente.pt.

Relembramos que a ausência do preenchimento (quando obrigatório) ou o registo de dados incorreto constitui uma contra ordenação grave.

As guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) substituem as guias de acompanhamento de resíduos modelo A e são obrigatórias desde 1 de janeiro de 2018.

Todos os intervenientes têm que estar registados no site SILIAMB para acederem às e-GAR. A inscrição no SILIAMB é gratuita. As empresas com várias moradas devem registar cada um dos seus estabelecimentos.

O circuito das e-GAR é acompanhado através do site SILIAMB, existindo um prazo máximo de 30 dias para concluir a e-GAR após a receção no destinatário. As e-GAR devem ser mantidas arquivadas por um período mínimo de 5 anos.

Mantém-se a obrigatoriedade de preencher os mapas anuais de resíduos, que serão de preenchimento automático com base nos dados das e-GAR.

Entende-se por estabelecimento, a entidade ou parte de uma entidade (exemplo: oficina) situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma atividade económica. Assim, os produtores de resíduos devem criar estabelecimentos no SILIAMB para todas as moradas de onde o resíduo é expedido.

A informação das guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos é cruzada com outros sistemas terceiros devendo a informação registada ser coerente.

O processo de criação de estabelecimentos apenas acresce obrigações/custos adicionais caso a empresa esteja obrigada a preencher os mapas anuais de resíduos (deve ser preenchido o mapa para cada um dos estabelecimentos abrangido).

TEM PNEUS USADOS PARA RECOLHA?

A PneuGreen é o centro autorizado de recepção de pneus da região Oeste.

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