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Guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) substituem guias em papel

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As guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) substituem as guias de acompanhamento de resíduos modelo A e são obrigatórias desde 1 de Janeiro de 2018.

Todos os intervenientes têm que estar registados no site SILIAMB para acederem às e-GAR. A inscrição no SILIAMB é gratuita. As empresas com várias moradas devem registar cada um dos seus estabelecimentos (ver Perguntas Frequentes).

O circuito das e-GAR é acompanhado através do site SILIAMB, existindo um prazo máximo de 30 dias para concluir a e-GAR após a receção no destinatário. As e-GAR devem ser mantidas arquivadas por um período mínimo de 5 anos.

Mantém-se a obrigatoriedade de preencher os mapas anuais de resíduos, que serão de preenchimento automático com base nos dados das e-GAR.

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